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Justiça decide que usuário pode compartilhar sinal de internet
4 participantes
Página 1 de 1
Justiça decide que usuário pode compartilhar sinal de internet
O que vocês entenderam dessa matéria!
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou nesta sexta-feira (13) recurso apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal) que caracterizava o compartilhamento de sinal de internet como crime. Segundo a decisão do TRF, que foi unânime, o compartilhamento e a retransmissão não configuram atividades clandestinas de telecomunicações. Ainda cabe recurso.
A atividade seria um "Serviço de Valor Adicionado" e, portanto, não está relacionada ao crime de ''desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação'', tipificado no artigo 183 da Lei n.º 9.472/1997.
, o MPF sustentava que, na prestação de serviço de provedor de internet via ondas de rádio, estariam embutidos dois serviços: um de valor adicionado e outro de telecomunicações. Sendo assim, o serviço de comunicação multimídia seria uma "atividade de telecomunicação", e o réu na ação movida pelo MPF deveria ser condenado pela prática de exploração clandestina dessa atividade.
Os argumentos do MPF foram contestados pelo relator do processo, o juiz federal Carlos D'Avila Teixeira. Ele considerou a conduta do réu "irrelevante jurídico-penalmente". "Bastou a simples instalação de uma antena e de um roteador wireless para que fosse possível a efetiva transmissão de sinal de internet por meio de radiofreqüência. Portanto, a conduta do réu resume-se à mera ampliação do serviço de internet banda larga regularmente contratado, o que não configura ilícito penal", explicou.
Ainda segundo o magistrado, não ficou constatada no caso analisado ''nenhuma interferência radioelétrica efetiva'' que pudesse causar danos a terceiros.
O crime no compartilhamento do sinal de internet só ocorreria, prossegue Teixeira, na "transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios óptico ou qualquer outro processo eletromagnético de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza", o que não foi constatado.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou nesta sexta-feira (13) recurso apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal) que caracterizava o compartilhamento de sinal de internet como crime. Segundo a decisão do TRF, que foi unânime, o compartilhamento e a retransmissão não configuram atividades clandestinas de telecomunicações. Ainda cabe recurso.
A atividade seria um "Serviço de Valor Adicionado" e, portanto, não está relacionada ao crime de ''desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação'', tipificado no artigo 183 da Lei n.º 9.472/1997.
, o MPF sustentava que, na prestação de serviço de provedor de internet via ondas de rádio, estariam embutidos dois serviços: um de valor adicionado e outro de telecomunicações. Sendo assim, o serviço de comunicação multimídia seria uma "atividade de telecomunicação", e o réu na ação movida pelo MPF deveria ser condenado pela prática de exploração clandestina dessa atividade.
Os argumentos do MPF foram contestados pelo relator do processo, o juiz federal Carlos D'Avila Teixeira. Ele considerou a conduta do réu "irrelevante jurídico-penalmente". "Bastou a simples instalação de uma antena e de um roteador wireless para que fosse possível a efetiva transmissão de sinal de internet por meio de radiofreqüência. Portanto, a conduta do réu resume-se à mera ampliação do serviço de internet banda larga regularmente contratado, o que não configura ilícito penal", explicou.
Ainda segundo o magistrado, não ficou constatada no caso analisado ''nenhuma interferência radioelétrica efetiva'' que pudesse causar danos a terceiros.
O crime no compartilhamento do sinal de internet só ocorreria, prossegue Teixeira, na "transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios óptico ou qualquer outro processo eletromagnético de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza", o que não foi constatado.
f1969- User
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Re: Justiça decide que usuário pode compartilhar sinal de internet
Agora vai aparecer muitos gatos NEt !!
cdanielboy- Power User
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Re: Justiça decide que usuário pode compartilhar sinal de internet
Decisão correta. Quem paga, faz o que quiser, desde que não infrinja nenhuma lei (como neste caso).
Muito bom.
Muito bom.
ZBTECK- Power User
- Mensagens : 931
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Data de inscrição : 11/04/2011
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Localização : São Paulo
Re: Justiça decide que usuário pode compartilhar sinal de internet
Amigão, qual a fonte dessa informação??? Posta aí pra gente pra virar jurisprudência. rsssssf1969 escreveu:O que vocês entenderam dessa matéria!
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou nesta sexta-feira (13) recurso apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal) que caracterizava o compartilhamento de sinal de internet como crime. Segundo a decisão do TRF, que foi unânime, o compartilhamento e a retransmissão não configuram atividades clandestinas de telecomunicações. Ainda cabe recurso.
A atividade seria um "Serviço de Valor Adicionado" e, portanto, não está relacionada ao crime de ''desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação'', tipificado no artigo 183 da Lei n.º 9.472/1997.
, o MPF sustentava que, na prestação de serviço de provedor de internet via ondas de rádio, estariam embutidos dois serviços: um de valor adicionado e outro de telecomunicações. Sendo assim, o serviço de comunicação multimídia seria uma "atividade de telecomunicação", e o réu na ação movida pelo MPF deveria ser condenado pela prática de exploração clandestina dessa atividade.
Os argumentos do MPF foram contestados pelo relator do processo, o juiz federal Carlos D'Avila Teixeira. Ele considerou a conduta do réu "irrelevante jurídico-penalmente". "Bastou a simples instalação de uma antena e de um roteador wireless para que fosse possível a efetiva transmissão de sinal de internet por meio de radiofreqüência. Portanto, a conduta do réu resume-se à mera ampliação do serviço de internet banda larga regularmente contratado, o que não configura ilícito penal", explicou.
Ainda segundo o magistrado, não ficou constatada no caso analisado ''nenhuma interferência radioelétrica efetiva'' que pudesse causar danos a terceiros.
O crime no compartilhamento do sinal de internet só ocorreria, prossegue Teixeira, na "transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios óptico ou qualquer outro processo eletromagnético de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza", o que não foi constatado.
Também acho pegar muito pesado tipificar como crime a distribuição de internet. Na verdade isso e promover a inclusão digital a famílias que não são cobertas pelos provedores grandes.
Vamos ficar de olho
topetex- Advance user
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Re: Justiça decide que usuário pode compartilhar sinal de internet
Varias fontes e a principal é o google, digita igual tá o titulo. Entre as fontes g1, uol, terra, r7 e outros.
f1969- User
- Mensagens : 129
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Re: Justiça decide que usuário pode compartilhar sinal de internet
Shou de bola!!! Fiz umas buscas aqui e achei as fontes que vc citou.
Decisão acertada do TRF.
Não dá pra negar que os "compartilhadores de internet", como são chamados os pequenos provedores que não tem SCM, prestam um serviço de suma importância para a população que é a inclusão digital. População essa que na maioria das vezes, residem em lugares humildes onde a tecnologia não chega por falta de investimentos dos grandes provedores.
E qualificar quem promove um serviço desse como criminoso, realmente seria de uma incoerência enorme.
Agora, um conselho que deixo aos "compartilhadores de internet" é que procurem oferecer sempre um serviço de excelência a seus clientes. Dessa forma, as pessoas deixarão de associar o compartilhamento de internet a um serviço de qualidade duvidosa.
Decisão acertada do TRF.
Não dá pra negar que os "compartilhadores de internet", como são chamados os pequenos provedores que não tem SCM, prestam um serviço de suma importância para a população que é a inclusão digital. População essa que na maioria das vezes, residem em lugares humildes onde a tecnologia não chega por falta de investimentos dos grandes provedores.
E qualificar quem promove um serviço desse como criminoso, realmente seria de uma incoerência enorme.
Agora, um conselho que deixo aos "compartilhadores de internet" é que procurem oferecer sempre um serviço de excelência a seus clientes. Dessa forma, as pessoas deixarão de associar o compartilhamento de internet a um serviço de qualidade duvidosa.
topetex- Advance user
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